Os documentos necessários para viajar de carro/moto pelos países do Mercosul e Chile são:
1. CNH brasileira dentro do prazo de vencimento.
2. RG ou passaporte originais
3.CRLV do veículo no nome do condutor.
4.Seguro Carta Verde.
5.Dois triângulos e um kit de primeiro socorros (carro).
As exigências parecem ser simples, entretanto podem surgir dúvidas, pois as leis não são claras.
Legalização de documentos
É necessário quando o veículo é emprestado ou esta em nome de pessoa jurídica. A legalização consiste em uma autorização que deve constar os dados do proprietário e condutor completos, assim como todas as informações do veiculo: Fabricante, modelo, ano, cor, motor, número de chassi, código Renavam, placa, etc.
A legalização é feita no Ministério das Relações Exteriores em Brasília. Não é necessário ir até lá, pois é possível fazer pelo ERESP - Escritório de Representação do MRE em São Paulo, caso seja de São Paulo, para outros estados favor consultar o site do MRE.
O Escritório de Representação do MRE em São Paulo (ERESP) realiza gratuitamente a legalização de documentos expedidos em São Paulo e encaminhados EXCLUSIVAMENTE por via postal, porém é um processo que leva no mínimo 20 dias.
Caso tenha pressa em obter esta documentação dirija-se pessoalmente à Brasilia, pois pessoalmente a legalização é feita em 2 dias, ou utilize despachantes de Brasília que vão cobrar para isso, mas vale a pena em caso de pressa e sai mais barato que ir a Brasília.
Dica: Se optar pelo despachante utilize apenas o serviço de Legalização dos documentos no MRE e depois faça pessoalmente a Legalização desses documentos nos respectivos Consulados.
Seguro Carta Verde
Este é um item que todo mundo se confunde, afinal o que é este seguro Carta Verde?
O seguro Carta Verde é um seguro que cobre apenas acidentes com terceiros, ou seja, caso venha a acontecer algum sinistro, o Seguro Carta Verde irá indenizar as vitimas do incidente.
Esclarecimentos sobre seguro CARTA VERDE
Permissão Internacional para Dirigir (PID)
A Permissão Internacional para Dirigir é emitida para que o condutor brasileiro possa dirigir nos países signatários da Convenção de Viena e nos países que atendam o princípio de reciprocidade.
Pré-Requisitos:
- Possuir CNH dentro do prazo de validade, emitida pelo município do Estado de São Paulo em que a PID está sendo solicitada;
- Possuir número de registro e não PGU (CNH sem foto). Caso o condutor possua PGU, deverá renovar sua habilitação para obter o número de registro e somente depois solicitar a PID;
- A CNH não pode estar suspensa , cassada ou com Portaria por pontuação excedida (caso contrário, o condutor deve realizar o procedimento de defesa prévia).
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